Opinião

O que avaliar a partir da AP 001/2019?

Empregos e redução de emissões devem ser devidamente reconhecidos em estudo de impacto regulatório, e consumidores sem GD não devem ser onerados

Por Rodrigo Calili

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propõe, no âmbito da Audiência Pública AP 001/2019, uma ampla discussão com o intuito de obter subsídios para a Análise de Impacto Regulatório - AIR sobre o aprimoramento das regras aplicáveis à micro e minigeração distribuída (Resolução Normativa nº 482/2012). Entre os pontos de maior relevância, os que merecem uma abordagem mais profunda são:

É notória a contribuição que a geração distribuída - GD - oferece ao sistema elétrico, especialmente a geração solar fotovoltaica (PV), seja do ponto de vista técnico, ambiental, econômico ou social. Vale inclusive ressaltar que, do ponto de vista social, uma empresa integradora, aquela que presta o serviço de instalação do sistema solar, tem em média sete pessoas trabalhando. Isto possibilita o desenvolvimento local e uma maior distribuição da renda, além alavancar e promover o desenvolvimento de microempreendedores. No entanto, apesar de todos estes pontos positivos, a geração de postos de trabalho e a mitigação das emissões de poluentes não tiveram o devido tratamento na Nota Técnica da Aneel, batizadas como externalidades, foram apenas mensuradas e não devidamente valorizadas. Entendemos, que tais fatores devam ser contabilizados para efeito de definição de uma nova regulamentação efetivamente robusta.

A alegação das concessionárias de distribuição de que o atual sistema tarifário impede a remuneração adequada de seus investimentos carece de sustentação, pois se deve lembrar que, pelo atual sistema de regulação por incentivos, todo investimento feito de “forma prudente” por estas empresas é repassado integralmente para a tarifa em suas revisões periódicas. Na verdade, o consumidor que não quer ou não pode optar pela GD é quem é onerado pelo sistema atual de compensação e não a distribuidora. Outra alegação da distribuidora é que a inserção da GD em seu sistema provoca perda da receita por conta da geração local, mas esta também é repassada para a tarifa. Vale destacar aqui que a Aneel deveria flexibilizar a contratação obrigatória de 100% a 105% das distribuidoras que possuem altos índices de inserção da GD. Além disso, nos países em que houve um aumento expressivo da geração local, notadamente solar fotovoltaica, a solução foi a adoção da tarifa binômia como estratégia tarifária.

O fato é que a legislação brasileira já prevê incentivos para estimular o desenvolvimento de novos projetos de geração renovável de maior porte, denominados incentivados. É inegável que o sistema de compensação hora adotado no Brasil como regulamentação provoca um repasse dos custos da distribuição, TUSD essencialmente, para os consumidores que não podem ou não querem optar por terem sua geração própria. Entretanto, de forma a se evitar tal repasse, sugerimos que também sejam concedidos aos projetos de GD descontos em suas tarifas de distribuição e transmissão, bem como encargos, nos moldes dos que já vem sendo praticados aos projetos de maior dimensão (RN nº 77/04), garantindo maior isonomia aos agentes e a continuidade do desenvolvimento da GD.  

A Aneel tem conduzido com grande seriedade e transparência os trabalhos, com tratamento democrático sendo dado a todos os agentes. Também ratifico o entendimento de que o momento não seja o mais apropriado para alterações das regras atuais e que os critérios de geração de emprego e redução de emissões sejam tratados com a devida importância em um estudo de impacto regulatório, antes que uma nova política seja estabelecida, através de Resolução Normativa.

Rodrigo Calili é professor do Programa de Pós-Graduação em Metrologia do Centro Técnico Científico da PUC-Rio (CTC/PUC-Rio) e coordenador do Curso de Especialização de Energia Solar da PUC-Rio.

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