Opinião

Lucas Cortez Pimentel, do Da Fonte, Advogados: A geração distribuída em SC e o atraso na isenção do ICMS

Após cinco meses de sua adesão, estado ainda não editou norma para regulamentar a isenção do ICMS

Por Lucas Cortez Pimentel

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O ano de 2018 foi de fortalecimento da geração distribuída em todo o país. Em números absolutos de capacidade instalada, a geração distribuída mais que dobrou em 2018. Ao final de 2017, a Aneel contabilizava 259.355,84 kW de capacidade instalada de geração distribuída no Brasil. Este número, hoje, está em cerca de 569.002,73 kW (crescimento aproximado de 119%). Deste total, 82% provêm de centrais de geração solar fotovoltaicas.

Dentre as regiões do Brasil, se destacam o Sul e o Sudeste, que, apesar de possuírem incidência solar menor que outras regiões, representam mais de 68% da capacidade instalada de geração distribuída:

REGIÃO

CAPACIDADE INSTALADA (kW)

 (%)

Sudeste

246.043,12 43,24

Sul

146.038,02 25,66

Nordeste

100.472,84

17,65

Centro Oeste 62.848,32

11,05

Norte 13.600,43

2,39

 

O principal propulsor desse crescimento é a isenção do ICMS, tributo que possui alíquota de 25% ou mais em todos os estados do país. Em julho deste ano, diante de muita divulgação no setor, os últimos três estados - Santa Catarina, Paraná e Amazonas - aderiram ao Convênio Confaz nº 16/2015. Com isso, o ICMS incidente sobre a energia elétrica compensada pela geração distribuída passou a ser passível de isenção em todos os estados brasileiros.

Em sua redação, o Convênio Confaz nº 16/2015 autoriza os estados aderentes a isentar o ICMS incidente sobre a energia elétrica compensada pelo Sistema de Compensação previsto na Resolução nº 482/2012, da Aneel, proveniente de centrais de geração distribuída com até 1 MW de potência instalada. Minas Gerais, que possui 148.016,69 kW de capacidade instalada, ou seja, mais que toda a região Sul, isenta o ICMS de centrais com até 5 MW de potência instalada, um patamar cinco vezes superior ao do convênio (a isenção de Minas Gerais foi convalidada pela Lei Complementar nº 160/2017 e pelo Convênio Confaz nº 190/2017).

Para a isenção prevista no Convênio Confaz nº 16/2015 ser aplicada, não basta aderir ao convênio. É necessário também que os respectivos estados internalizem tal isenção em seu ordenamento jurídico. Na região Sul, o Paraná regulamentou a isenção do ICMS por meio da Lei nº 19.595/2018, de 12 de julho deste ano; enquanto o Rio Grande do Sul regulamentou pelo Decreto 52.964, de 30 de março de 2016, alterando seu Regulamento do ICMS.

Após cinco meses de sua adesão, Santa Catarina ainda não editou norma para regulamentar a isenção do ICMS. Este fato, inclusive, motivou a Assembleia Legislativa do estado a enviar, no último dia 27 de novembro deste ano, o Ofício nº 0494/2018 ao atual governador, solicitando informações a respeito das medidas para implementação da isenção do ICMS para a geração distribuída em Santa Catarina.

Assim, Santa Catarina é o único estado na região Sul e um dos poucos no Brasil a não isentar o ICMS na geração distribuída em seu território, o que prejudica o desenvolvimento de empreendimentos que dependem da isenção do ICMS para sua viabilidade e, consequentemente, desacelera o crescimento da tecnologia no estado.

No entanto, apesar da inaplicabilidade da isenção do ICMS para a geração distribuída, Santa Catarina ainda figura em posição de destaque no ranking dos estados com maior capacidade instalada de GD, ocupando a quinta posição - mesma colocação que ocupava ao aderir ao Convênio Confaz nº 16/2015. Essa posição poderia ser ainda melhor caso a isenção do ICMS já fosse aplicável:

ESTADOS (UF)

CAPACIDADE INSTALADA ATÉ 01.07.2018 (kW) [1] ESTADOS (UF) CAPACIDADE INSTALDA EM 04.12.2018 (kW) ²

MG

107.559,19 MG 148.016,69

RS

50.519,37 RS 75.079,28

SP

41.042,85 SP

60.065,98

CE 28.711,95 PR

35.833,88

SC 26.806,22 SC

35.124,86

PR 25.574,65 CE

30.893,56

 

Diante deste cenário, espera-se que o incentivo à isenção do ICMS para a geração distribuída em Santa Catarina não se restrinja à mera adesão ao Convênio Confaz, mas que os membros do Poder Legislativo e do Poder Executivo do estado possam unir esforços para que, enfim, essa isenção seja implementada e deixe de ser apenas mais uma notícia no setor.

Lucas Cortez Pimentel é advogado e especialista em Direito de Energia do escritório Da Fonte, Advogados.

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