Tarifa Social de Energia Elétrica (TFSEE)
A Tarifa Social é um é um desconto na conta de luz, fornecido pelo governo federal às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é bancado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que ressarce as distribuidoras.
Os critérios de adesão são os seguintes: famílias inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 596,20 em 2021); ou idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o BPC.
A tarifa social concede descontos mensais nas contas de luz: Para consumo de até 30 kWh/mês, o desconto é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o benefício é de 40%; de 101 a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima de 220 kWh/mês, não há descontos.
Indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 quilowatts-hora por mês. O percentual cai para 40% para faixa entre 51 e 100 kWh/mês; e de 101 a 220 kWh, a redução é de 10%.
Também têm direito famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.577,20 em 2021) que tenha entre seus membros portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.