Revisão Tarifária Periódica
Revisão ordinária, prevista nos contratos de concessão das distribuidoras, a ser realizada considerando-se as eventuais alterações na estrutura de custos e de mercado dessas empresas, os níveis de tarifas observados em empresas similares, no contexto nacional e internacional, e os estímulos à eficiência e à modicidade tarifária.
Na revisão tarifária, a Aneel reavalia a base de remuneração, a estrutura de custos e os investimentos realizados. Em geral, cada ciclo ocorre a cada quatro anos – há empresas que têm ciclo tarifário de cinco anos.