PLD – Preço de Liquidação das Diferenças
É o chamado preço spot. O PLD é utilizado para valorar as diferenças de energia liquidadas na CCEE – as diferenças são entre a energia contratada e a consumida ou gerada. O PLD é calculado em modelos matemáticos (Newave, Decomp e Dessem), com base no Custo Marginal de Operação (CMO) – esse, obtido pelo ONS.
Porém, diferente do CMO, o PLD possui limites mínimos e máximos. O limite mínimo deve ser o maior valor entre as Tarifas de Energia de Otimização (TEO e TEOItaipu). O limite máximo é definido para o preço estrutural e o horário.
O PLD foi criado por meio da Lei 10.848/2004 e até dezembro de 2020, vigorava em base semanal, com valores para os patamares leve, médio e pesado, para cada um dos quatro submercados. A partir de janeiro de 2021, os preços são vigentes em base horária, cujos valores são divulgados diariamente, no dia anterior, pela CCEE.