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CFURH – Compensação Financeira pelo Uso dos Recursos Hídricos

Recursos financeiros destinados a estados, municípios e Distrito Federal, além da União, cujas áreas tenham sido afetadas ou venham ser afetadas por reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos ou que tenham instalações para a geração de energia. A CFURH foi criada pela Lei 7.990/1989.

A distribuição desses recursos é feita para a União (10%), estados (25%) e municípios (65%) atingidos, conforme previsto pela Aneel.

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