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Autorização

É o ato administrativo unilateral e discricionário em que o Poder Público delega a um particular a exploração de serviço público, a título precário. Ao lado da concessão e da permissão, é uma das modalidades de delegação de serviço público de competência da União.

Essa delegação pode ser para atendimento de necessidades coletivas, com prestação a terceiros (casos da concessão e da permissão), ou para execução no próprio benefício do autorizatário.

A autorização está fundamentada nos incisos XI e XII do artigo 21 da Constituição Federal. São considerados autoprodutores os consumidores que possuem usinas com capacidade instalada mínima de 5 MW.

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